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Alguns documentos e considerações sobre a celebração dos Sacramentos

O MATRIMÓNIO

Preparar e celebrar o matrimónio

Artigo publicado no jornal Voz Portucalense em 15 Setembro 2004 pelo Secretariado Diocesano de Liturgia (Porto) 

"Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja um acto público, integrado numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis" (Catecismo da Igreja Cató­lica, nº 1663).O Matrimónio é um acontecimento familiar, social e deve, também, ser eclesial. Por vezes, a dimensão eclesial é absorvida ou diluída no acontecimento social. Por isso, importa que haja um cuidado e uma solicitude pastoral que ajude os nubentes e seus familiares a valorizarem e, em não poucos casos, a descobrirem o sentido ecIesial do matrimónio.Para tal é necessário dar importância à prepa­ração da celebração do matrimónio. A celebra­ção deste sacramento, como cada acção litúrgica, é celebração dos mistérios da e, para que possa produzir abundantes frutos espirituais, deve ser cuidadosamente preparada. Essa preparação diz respeito, antes de mais aos futuros cônjuges e suas famílias, mas também a toda a comunidade cristã, aos seus responsáveis e a diversos minis­térios e serviços dentro dela.É da máxima conveniência que os noivos, com bastante antecedência, comuniquem ao pároco a sua intenção, a fim de que, com ele, se possa estabelecer um programa de preparação, remota e próxima, realmente adaptado, não apenas às disponibilidades dos nubentes, mas sobretudo às suas carências espirituais. Deve aconselhar­ se vivamente a participação num CPM e convém que nele se valorize a catequese sacramental, nomeadamente no que se refere à Eucaristia e ao Sacramento da Reconciliação ou Penitência.Sendo possível, celebre-se o matrimónio den­tro da missa, excepto o matrimónio misto (entre um católico e um baptizado noutra confissão religiosa) e o matrimónio entre um católico e um não baptizado, os quais deverão ter lugar dentro de uma celebração da Palavra e segundo o rito previsto.Em princípio - não para evitar celebrações híbridas mas também para dar a cada sacramen­to a importância que lhe é devida -, não se insira o sacramento do Baptismo, ou outros, na Liturgia nupcial. Também não parece conveni­ente que, por regra, esta celebração se insira no quadro da celebração dominical da comunidade paroquial.Evitem os noivos, quanto possível, marcar o seu matrimónio, na Quaresma. Dado o carácter penitencial deste tempo, a celebração, se não puder ser evitada, terá um carácter sóbrio em todas as suas manifestações, também e sobre­tudo exteriores (trajes, decoração da igreja, música, etc.).Relativamente à música e ao canto, devem ser respeitadas as normas da Igreja. Escolham-se aqueles cânticos, cujos textos estão contidos ou são inspirados na Sagrada Escritura ou nas fontes litúrgicas e que a música tenha a qualida­de a que o tesouro da música sacra nos habituou. Estão fora deste âmbito as cançonetas senti­mentais (mesmo as que abordam temas religio­sos) ou os temas da música comercial e outros de gosto duvidoso que a moda vai impondo. Os executantes deverão ser aptos e ter formação musical e litúrgica adequada. Se pode ser justo que sejam remunerados, evite-se qualquer tipo de comércio, a propósito da celebração litúrgica.Os Preliminares do Ritual da Celebração do Matrimónio reconhecem à Liturgia da Palavra o estatuto de "elemento principal". Nela, com efeito, se "manifesta a importância do Matrimó­nio cristão na história da salvação e a dignidade e os deveres que daí decorrem para a santificação dos esposos e dos filhos" (cf. n° 35). Com 9 leituras do Antigo Testamento, 13 epístolas do Novo Testamento e I leitura do Apocalipse, 7 Salmos Responsoriais com 1 ou 2 refrães, 4 versículos para a aclamação ao Evangelho e 10 Evangelhos, oferece-se um manancial para estruturar a Liturgia da Palavra de forma criativa e adequada a cada caso, a cada sensibilidade e situação particular. Se apesar da abundância, alguém ainda se sentir limitado, poderá, como dá a entender a rubrica do capítulo V, escolher outra leitura da Palavra de Deus desde que - é esse o princípio geral - o texto figure num dos leccionários aprovados. Mas não é permitido substituir a leitura bíblica ou o texto do Salmo responsorial por outro, mesmo que seja de um autor insigne ou corresponda ao desejo do presidente ou dos noivos.O consentimento, proferido a seguir à homilia, deve seguir um dos formulários propostos pelo ritual. Evitem-se particularismos e singularida­des: o matrimónio é uma celebração da Igreja da qual, tanto o sacerdote como os nubentes são apenas e «ministros», nunca «donos». E a Igreja, na sua sabedoria secular bem documen­tada no Ritual, é perita em humanidade e amante da autêntica beleza.