Alguns documentos e considerações sobre a celebração dos Sacramentos
O MATRIMÓNIO Preparar e celebrar o matrimónio Artigo publicado no jornal Voz Portucalense em 15 Setembro 2004 pelo Secretariado Diocesano de Liturgia (Porto)
"Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, é conveniente que a sua celebração seja um acto público, integrado numa celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis" (Catecismo da Igreja Católica, nº 1663).O Matrimónio é um acontecimento familiar, social e deve, também, ser eclesial. Por vezes, a dimensão eclesial é absorvida ou diluída no acontecimento social. Por isso, importa que haja um cuidado e uma solicitude pastoral que ajude os nubentes e seus familiares a valorizarem e, em não poucos casos, a descobrirem o sentido ecIesial do matrimónio.Para tal é necessário dar importância à preparação da celebração do matrimónio. A celebração deste sacramento, como cada acção litúrgica, é celebração dos mistérios da fé e, para que possa produzir abundantes frutos espirituais, deve ser cuidadosamente preparada. Essa preparação diz respeito, antes de mais aos futuros cônjuges e suas famílias, mas também a toda a comunidade cristã, aos seus responsáveis e a diversos ministérios e serviços dentro dela.É da máxima conveniência que os noivos, com bastante antecedência, comuniquem ao pároco a sua intenção, a fim de que, com ele, se possa estabelecer um programa de preparação, remota e próxima, realmente adaptado, não apenas às disponibilidades dos nubentes, mas sobretudo às suas carências espirituais. Deve aconselhar se vivamente a participação num CPM e convém que nele se valorize a catequese sacramental, nomeadamente no que se refere à Eucaristia e ao Sacramento da Reconciliação ou Penitência.Sendo possível, celebre-se o matrimónio dentro da missa, excepto o matrimónio misto (entre um católico e um baptizado noutra confissão religiosa) e o matrimónio entre um católico e um não baptizado, os quais deverão ter lugar dentro de uma celebração da Palavra e segundo o rito previsto.Em princípio - não só para evitar celebrações híbridas mas também para dar a cada sacramento a importância que lhe é devida -, não se insira o sacramento do Baptismo, ou outros, na Liturgia nupcial. Também não parece conveniente que, por regra, esta celebração se insira no quadro da celebração dominical da comunidade paroquial.Evitem os noivos, quanto possível, marcar o seu matrimónio, na Quaresma. Dado o carácter penitencial deste tempo, a celebração, se não puder ser evitada, terá um carácter sóbrio em todas as suas manifestações, também e sobretudo exteriores (trajes, decoração da igreja, música, etc.).Relativamente à música e ao canto, devem ser respeitadas as normas da Igreja. Escolham-se aqueles cânticos, cujos textos estão contidos ou são inspirados na Sagrada Escritura ou nas fontes litúrgicas e que a música tenha a qualidade a que o tesouro da música sacra nos habituou. Estão fora deste âmbito as cançonetas sentimentais (mesmo as que abordam temas religiosos) ou os temas da música comercial e outros de gosto duvidoso que a moda vai impondo. Os executantes deverão ser aptos e ter formação musical e litúrgica adequada. Se pode ser justo que sejam remunerados, evite-se qualquer tipo de comércio, a propósito da celebração litúrgica.Os Preliminares do Ritual da Celebração do Matrimónio reconhecem à Liturgia da Palavra o estatuto de "elemento principal". Nela, com efeito, se "manifesta a importância do Matrimónio cristão na história da salvação e a dignidade e os deveres que daí decorrem para a santificação dos esposos e dos filhos" (cf. n° 35). Com 9 leituras do Antigo Testamento, 13 epístolas do Novo Testamento e I leitura do Apocalipse, 7 Salmos Responsoriais com 1 ou 2 refrães, 4 versículos para a aclamação ao Evangelho e 10 Evangelhos, oferece-se um manancial para estruturar a Liturgia da Palavra de forma criativa e adequada a cada caso, a cada sensibilidade e situação particular. Se apesar da abundância, alguém ainda se sentir limitado, poderá, como dá a entender a rubrica do capítulo V, escolher outra leitura da Palavra de Deus desde que - é esse o princípio geral - o texto figure num dos leccionários aprovados. Mas não é permitido substituir a leitura bíblica ou o texto do Salmo responsorial por outro, mesmo que seja de um autor insigne ou corresponda ao desejo do presidente ou dos noivos.O consentimento, proferido a seguir à homilia, deve seguir um dos formulários propostos pelo ritual. Evitem-se particularismos e singularidades: o matrimónio é uma celebração da Igreja da qual, tanto o sacerdote como os nubentes são apenas e só «ministros», nunca «donos». E a Igreja, na sua sabedoria secular bem documentada no Ritual, é perita em humanidade e amante da autêntica beleza.
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