| Formação permanente (“reciclagem”) para os Ministros Extraordinários da Comunhão: Domingo, 11 de Janeiro de 2009 – Tortosendo Verbo Divino (275 951 135).Domingo, 18 de Janeiro de 2009 – Gouveia Rainha do Mundo (238 492 170). Domingo, 15 de Fevereiro de 2009 – Guarda C. Apostólico (271 213 610).Horário: 10H00 – 17H00 Pretendendo almoçar, é preciso telefonar antecipadamente para as respectivas casas.
* Curso para novos Ministros Extraordinários da Comunhão - 16 e 17 de Fevereiro de 2008 (começa no Sábado às 10H00). Terá lugar na paróquia do SABUGAL, nos dias seguintes: 21 e 22 de Fevereiro de 2009. A começar_ junto à igreja paroquial_ no Sábado às 10H00, até às 17H00.No Domingo, iniciar às 10H00 e terminar às 16H30. Comida: Querendo almoçar no Sábado e no Domingo (ou jantar no Sábado): 7€00 por cada refeição. [Ir essa indicação na inscrição, pelo menos três dias antes]Dormida:Asseguramos dormida para quem desejar, mas precisamos dessa indicação oito dias antes. Quarto individual: 20€00 (com direito a pequeno almoço)Quarto duplo: 30€00 (com direito a pequeno almoço) Quarto de casal: 35€00 (com direito a pequeno almoço) Documentos necessários no acto da inscrição: _ Requerimento feito pelo pároco, dirigido ao Sr. Bispo, a dizer da necessidade para uma paróquia/comunidade daquele/s ministro extraordinário da Comunhão (com os nomes completos); _ Certidão de Baptismo e de Crisma (ou que, na de Baptismo venha a indicação de que está crismado/a)NB No caso de não haver averbamento do Crisma, o pároco faça uma justificação de Confirmação. _ Duas fotografias tipo passe (BI) com o nome e paróquia escritos no verso. Todas as inscrições são feitas pelos párocos para: Pe José António Dionísio SousaSecretariado Diocesano da LiturgiaRua D. José Alves Matoso, nº 76300-682 Guarda
Instruções para pedido de nomeação de Novos Ministros Extraordinários da Comunhão O processo do pedido deve ter os seguintes documentos: - Requerimento ao Bispo Diocesano (pode ser utilizado o modelo que abaixo se publica); - Certidão de Baptismo do candidato, com indicação do Crisma; - Certidão do Crisma (no caso de não estar indicado na certidão de Baptismo). - Duas fotografias tipo BI. modelo para o requerimento: Ex.mo e Rev.mo Senhor D. Manuel da Rocha FelícioBispo da Guarda Constatando que a paróquia/comunidade de ………………………tem necessidade de ser servida por [mais] um… Ministro/s Extraordinário/s da Comunhão, venho propor o/a senhor/a …………………………………….…. para que seja nomeado. É pessoa de reconhecida idoneidade e bem integrada na vida da respectiva comunidade cristã.E.R.M. Paróquia de: …./…./……. O Pároco: ............................ NB De cada paróquia deverá ser feito um só requerimento, ainda que dela sejam propostos várias pessoas.
Algumas informações e normas pastorais a) Os Ministros Extraordinários da Comunhão devem satisfazer os seguintes requisitos:terem recebido os sacramentos da iniciação cristã (baptismo, confirmação e eucaristia) e terem dado prova de maturidade humana e cristã; b) recomendarem-se por uma fé esclarecida, costumes cristãos e piedade eucarística; c) estarem comprometidos no apostolado eclesial e revelarem grande amor à Igreja; d) serem bem aceites pela comunidade a que se destinam; e) serem recomendados pelo pároco; f) terem grau de cultura ao nível do ambiente onde exercerão a sua missão; g) poderem presidir a uma celebração da Palavra a inserir na distribuição da Comunhão; h) terem possibilidades de crescerem na fé e de se aperfeiçoar no exercício do seu ministério, tornando-se i) cada vez mais verdadeiros evangelizadores; j) sendo casados, terem o apoio e a anuência da sua família. Cúria Diocesana, Janeiro de 1987. [in “Diocese da Guarda – Documentação”, 1980-1990, Cúria Diocesana da Guarda, pp. 291-292].
Tendo em vista o valor e necessidade deste ministério, eis aqui algumas normas práticas. Valemo-nos dos seguintes documentos orientadores: o “Código de Direito Canónico” de 1983 (Cânones 910 § 2; 230 § 3; 911; 943); o documento da Sagrada Congregação para o Culto Divino de 21/06/1973: “A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa”. Evitar-se-á apresentar candidatos que vivam em situação familiar irregular ou que não gozem da estima da comunidade. O Ministro Extraordinário da Comunhão (MEC) deve cultivar a piedade eucarística e ser modelo, para os outros, de participação activa e frutuosa na celebração eucarística. O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão pode também, na falta de um Ministro Ordenado, expor o Santíssimo Sacramento à adoração pública dos fiéis e, depois, repô-lo no Sacrário. Não pode, porém, dar a bênção. Os MEC devem exercer o seu ministério no âmbito da sua paróquia ou da comunidade que os propôs. Não levem a comunhão a doentes de outra paróquia, sem conhecimento e consentimento do respectivo pároco. Nenhum fiel, por sua própria iniciativa, poderá, em circunstâncias normais, dar o encargo de levar a Eucaristia e de a distribuir a outros fiéis, a um leigo que não tenha sido designado MEC. É absolutamente proibido levar para casa a Santíssima Eucaristia. A fim de não multiplicar, sem justo motivo, os MEC, com o risco de banalizar o próprio ministério, só deverão ser nomeados novos ministros extraordinários para comunidades onde se verifique uma real necessidade. Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão têm como função ministerial específica distribuir a Sagrada Comunhão: - fora das missas: - aos doentes em geral; - aos doentes em perigo de vida, em forma de viático, quando o Pároco não o puder fazer; - aos doentes situados em lugares distantes; - aos doentes, quando o seu número é grande e requer vários ministros (hospitais e residências particulares);
- nas Missas e Celebrações Litúrgicas.
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